Cessação do Desconto do IAMSPE: o que você precisa saber

Você é servidor público estadual de São Paulo e tem visto mensalmente um valor descontado no seu holerite referente ao IAMSPE? Saiba que esse desconto, apesar de comum, não é obrigatório e pode ser judicialmente cancelado.

Tanto servidores da ativa quanto aposentados e pensionistas têm o direito de optar por não contribuir mais para o Instituto — e, consequentemente, deixar de utilizar seus serviços. O desconto compulsório fere diretamente a Constituição Federal e pode ser considerado ilegal.

O que é o IAMSPE?

O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) é um sistema de saúde mantido, em grande parte, pelas contribuições descontadas diretamente dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de São Paulo.

Embora a proposta do instituto seja oferecer atendimento médico e hospitalar, o problema está na obrigatoriedade do desconto: o servidor é incluído de forma automática e, caso não deseje participar, não encontra meios administrativos para se desligar.

Quem pode pedir a cessação do desconto?

  • Servidores da ativa que não desejam mais utilizar o IAMSPE;
  • Servidores aposentados ou pensionistas que também não fazem uso do serviço;
  • Qualquer servidor que deseje interromper o desconto e não utilizar mais os serviços médicos do Instituto.

Quais os fundamentos jurídicos?

A principal linha de argumentação se baseia na ausência de contraprestação do serviço e na violação ao princípio da legalidade e da liberdade de associação. Afinal, ninguém pode ser obrigado a se manter vinculado a um plano de saúde do qual não deseja participar.

Além disso, a cobrança pode ser considerada inconstitucional se imposta sem lei específica ou sem que haja possibilidade de renúncia voluntária ao serviço.

Como funciona o processo?

Nosso escritório atua de forma personalizada e com total sigilo, conduzindo cada etapa com atenção aos detalhes do seu caso. Para ingressar com a ação, normalmente solicitamos:

  • Holerites recentes com o desconto;
  • Documentos pessoais e funcionais;
  • Declaração de que o servidor não utiliza os serviços do IAMSPE e deseja se desvincular voluntariamente.

A partir disso, ajuizamos a ação com base na jurisprudência atual — cada vez mais sólida e favorável aos servidores.

Se você se identifica com essa situação, fale conosco. A equipe do Giolo e Capeloza Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e buscar a melhor solução para o seu caso.