A legislação brasileira garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, conforme previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Essa medida visa proporcionar alívio financeiro e dignidade àqueles que enfrentam condições de saúde severas.
Doenças que Garantem a Isenção
A legislação reconhece como causas para isenção as seguintes enfermidades:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
A isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros tipos de rendimento, como salários ou aluguéis, continuam sujeitos à tributação normal.
Restituição de Valores Pagos Indevidamente
Caso a doença tenha sido diagnosticada anteriormente e o imposto tenha sido recolhido após essa data, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, conforme determina o Código Tributário Nacional.
Essa restituição pode ser realizada mediante requerimento junto à Receita Federal, acompanhado de documentação médica e dos comprovantes de retenção do imposto.
Considerações Importantes
- Retroatividade: A isenção é válida a partir da data de diagnóstico da doença grave, comprovada por laudo médico.
- Prescrição: O direito à restituição é de cinco anos a partir da data do pagamento indevido.
- Organização documental: Manter laudos e comprovantes em ordem é essencial para garantir seus direitos.
Se você ou alguém da sua família se enquadra nessas condições, o escritório Giolo e Capeloza Advocacia está à disposição para orientar e atuar na defesa dos seus direitos, com atendimento individualizado e absoluto sigilo.